A Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou hoje (16/05), em decisão terminativa, projeto de lei de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) que determina que até 31 de dezembro de 2013, todas as escolas públicas e particulares de educação básica e superior deverão dispor de acesso a redes digitais de informação para uso dos profissionais da educação e dos estudantes, nos termos das especificações dos respectivos sistemas de ensino (PLS 103/07).
A proposta, que recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), altera ainda dispositivos da Lei 9.998/00, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), de forma a financiar programas, projetos e atividades que tenham por objetivo garantir o acesso às redes digitais.
A emenda de Azeredo determina ainda que a União garanta a instalação e manutenção, em cada estabelecimento público de ensino, de pelo menos um computador com acesso à internet para cada dez alunos.
*Com informações da Agência Senado.